Meia-entrada
A meia-entrada é um direito garantido por lei (Lei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015) para alguns públicos em eventos culturais, esportivos e de lazer.
Quem tem direito
- Estudantes, com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida.
- Pessoas com deficiência, com documento que comprove a condição — e um acompanhante, quando necessário.
- Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no CadÚnico, com a Identidade Jovem (ID Jovem).
- Pessoas com 60 anos ou mais, com documento de identidade (Estatuto da Pessoa Idosa).
Professores e outras categorias podem ter direito em alguns estados e municípios, conforme leis locais.
Como comprar
Quando o evento oferece meia-entrada, ela aparece como um tipo de ingresso separado na página do evento (por exemplo, "Pista — Meia-entrada"). Basta escolher esse tipo na hora da compra.
Comprovação na entrada
Leve o documento que comprova o seu direito no dia do evento. Ele pode ser pedido na entrada junto com o ingresso. Sem a comprovação, a entrada pode ser recusada ou ser cobrada a diferença para o valor inteiro.
Limite de meias
A lei permite que a meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda seja limitada a 40% dos ingressos de cada evento. Quando esse limite acaba, os ingressos de meia podem esgotar antes dos ingressos inteiros. Pessoas com 60 anos ou mais não entram nesse limite.
Para dúvidas sobre a meia-entrada de um evento específico, fale com o organizador pelo contato informado na página do evento.
